O parecer foi tomado pela Corte do TRE-CE, presidida pelo desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo, que deu provimento, por unanimidade, ao Recurso Eleitoral.
A enteada revelou que fora abusada sexualmente, dos 6 aos 12 anos de idade, pelo padrasto. A filha do casal relatou que foi vitima de abuso pelo próprio pai.