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Justiça manda soltar mulher que levou tio morto a banco

Em decisão nesta quinta-feira (02), a juíza Luciana Mocco, titular da 2ª Vara Criminal de Bangu, recebeu a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), o que tornou Érika ré.
Publicada em 02/05/2024 ás 20:17:26
Foto: Divulgação

A Justiça do RJ mandou soltar Érika Souza, a sobrinha do Tio Paulo, o idoso levado já morto para pegar um empréstimo em um banco, mas a mulher continuará respondendo pelos crimes de tentativa de estelionato e vilipêndio de cadáver. A sobrinha estava presa desde o dia 16.

Em decisão nesta quinta-feira (02), a juíza Luciana Mocco, titular da 2ª Vara Criminal de Bangu, recebeu a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), o que tornou Érika ré. A magistrada, porém, atendeu a um pedido da defesa da sobrinha e revogou a prisão preventiva. Assim, Érika responderá ao processo em liberdade.

A sobrinha passou a ser investigada, em um outro inquérito, por homicídio culposo – quando não há a intenção de matar. Mas esse processo está em andamento na Polícia Civil, que ainda decidirá se indicia Érika por esse crime.
Medidas cautelares

A juíza determinou que Érika cumpra as seguintes medidas cautelares — do contrário, a mulher pode voltar à cadeia:

    Comparecimento mensal ao cartório do juízo, para informar e justificar suas atividades ou eventual alteração de endereço. Neste caso, o novo endereço deverá ser informado antes da mudança, sob pena de decretação de nova prisão;
    Se houver necessidade de internação para tratamento da saúde mental, um laudo médico deverá ser apresentado;
    Proibição de ausentar-se da Comarca por prazo superior a 7 dias, salvo mediante expressa autorização do juízo.

Na justificativa para soltá-la, Luciana disse que Érika é “acusada primária, com residência fixa, não possuindo, a princípio, periculosidade a prejudicar a instrução criminal ou colocar a ordem pública em risco”.

"Entendo que as especulações [da grande repercussão do caso em rede nacional e internacional] não encontram amparo na prova dos autos a justificar a medida excepcional do cárcere, ressaltando-se, por oportuno, que o clamor público não é requisito previsto em lei para decretação ou manutenção da prisão", destacou.

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