Publicada em 28/01/2025 ás 15:14:48
O prefeito José Ronaldo de Carvalho sancionou a Lei nº 4.272, de 21 de janeiro de 2025, que obriga as empresas de energia elétrica a organizar e identificar os fios nos postes, além de remover cabos e equipamentos que não estão mais em uso. Essas empresas também devem notificar outras companhias que utilizam os postes para que façam o mesmo.
A lei considera como fiação aérea os cabos usados para fornecer energia elétrica, telefonia fixa, internet, TV a cabo e outros serviços similares.
As concessionárias de energia também são responsáveis por manter, consertar ou substituir postes que estiverem em mau estado, sem cobrar nada da Prefeitura. Caso um poste precise ser trocado, as empresas que utilizam a estrutura devem ser notificadas e terão até 15 dias para organizar seus cabos. A notificação deve ser feita em até 48 horas após a substituição do poste.
O compartilhamento dos postes deve ser feito de forma organizada, sem prejudicar outras empresas ou os serviços de energia elétrica e iluminação pública. A empresa de energia deve enviar relatórios mensais à Prefeitura sobre as notificações feitas e os comprovantes de recebimento.
Os fios devem ser identificados e separados por empresa, exceto quando a tecnologia permitir o uso conjunto. Em ruas com árvores, os fios precisam ser instalados a uma distância segura ou isolados de forma adequada.